Decreto nº 5.606, de 08/07/1959

Texto Original

Designa as zonas territoriais dos Cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Belo Horizonte e Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 10 das Disposições Finais e Transitórias da lei n. 1.906, de 23 de janeiro de 1959, decreta:

Art. 1º – As zonas territoriais dos Cartórios de 1º , 2º, 3º ,.4º , 5º , 6º Oficiais do registro de imóveis da Comarca de Belo Horizonte são, respectivamente, as designadas pelas letras “B”, “C”, “A”, “D”, “E” e “F” do art. 1º do decreto n. 5.569, de 23 de abril de 1959.

Art. 2º – As zonas territoriais dos Cartórios do 1º , 2º e 3º Oficiais do registro de imóveis da Comarca de Juiz de Fora, são, respectivamente, as designadas pelas letras “B” , “A” e “C” do art. 2º do citado decreto n. 5.569, de 23 de abril de 1959.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esse decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo.