Decreto nº 5.601, de 30/06/1959
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, § 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Unaí.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de junho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel