Decreto nº 5.601, de 30/06/1959

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, § 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Unaí.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel