Decreto nº 5.592, de 12/06/1959

Texto Original

Cria o 7.º Grupo Escolar na cidade de Barbacena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, parágrafo 1.º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.º – Fica criado o 7º Grupo Escolar na cidade de Barbacena.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel