Decreto nº 5.591, de 12/06/1959

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.º – Fica transferida, com a respectiva ocupante Marlene Martins, a função de Auxiliar de Escritório, referência X, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Juarez de Souza Carmo