Decreto nº 5.566, de 17/04/1959
Texto Original
Modifica denominação de função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica modificada para Auxiliar Judiciário, a denominação da função isolada de Auxiliar de Fiscalização, referência XV, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo Decreto n. 4.745, de 26 de setembro de 1956, atualmente ocupada pelo bacharel Fajardo Nogueira de Souza.
Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves