Decreto nº 5.565, de 15/04/1959

Texto Original

Altera denominação de função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.º – Fica alterada para Auxiliar Judiciário a denominação da função de Auxiliar Administrativo, referência XXXIII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, atualmente ocupada pelo bacharel Helcio Linhares.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo