Decreto nº 5.557, de 13/03/1959

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Francisca Camargo Maestri, a função de Praticante, referencia XIII, a que se refere a Lei n. 48, de 18 de dezembro de 1947, da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatistica, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente que nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio

Candido Martins de Oliveira Junior