Decreto nº 5.546, de 02/03/1959

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.º – Fica transferida, com o seu ocupante José da Rocha Ferreira; a função de Serviçal, referência XXIII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Palácio do Govêrno, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Candido Martins de Oliveira Junior

Alvaro Marcílio