Decreto nº 5.546, de 02/03/1959
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica transferida, com o seu ocupante José da Rocha Ferreira; a função de Serviçal, referência XXIII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Palácio do Govêrno, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Candido Martins de Oliveira Junior
Alvaro Marcílio