Decreto nº 5.512, de 12/12/1958
Texto Original
Fixa data para instalação do distrito de Itapiru, município de Rubim, comarca de Almenara.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.630, de 15 de janeiro de 1946,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica marcado o dia 20 de dezembro corrente para instalação do distrito de Itapiru, criado no Município de Rubim, comarca de Almenara, pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Parágrafo único – Remeter-se-á ao Arquivo Público Mineiro e ao Departamento da Justiça, da Secretaria do Interior, cópia da ata de instalação, bem como da lei que fez a prévia delimitação dos quadros urbano e suburbano da sede do distrito, de acordo com exigência do artigo 5º da citada Lei nº 1.039.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Candido Martins de Oliveira Junior.