Decreto nº 5.501, de 21/11/1958
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Martha Beatriz Reis Brandão, a função de Serviçal, referência VII, ocupada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e transformada pelos Decretos n. 4.870, de 04 de janeiro de 1956 e 5.120, de 9 de outubro de 1956, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Austregesilo Furtado de Mendonça