Decreto nº 55, de 06/05/1890
Texto Original
Cria um distrito de paz na povoação denominada – Espírito Santo da Água Limpa, município de S. de Além Paraíba.
O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o parecer das comissões de estatística, datado de 16 de abril findo, e usando da atribuição que lhe confere o º 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, resolve elevar a distrito de paz a povoação denominada – Espírito Santo de Água Limpa, freguesia de S. Sebastião da Estrela, município de S. José de Além Paraíba, o qual terá as seguintes divisas:
Começando do alto da serra de Santa Bárbara, em direção à serra da Pedra Branca e procurando as divisas de Angustura com essa freguesia, abrangendo a fazenda de S. Bernardo, propriedade de João Clemente de Sá, e desta as de José Marques da Costa, José de Paula Coutinho, alferes Antônio Carlos Machado de Magalhães, e desta última, seguindo as divisas da freguesia da Conceição da Boa Vista e subindo o córrego da Água Limpa e todas as suas vertentes, até a fazenda de José Gonçalves de Moraes Carvalho.
Palácio, em Ouro Preto, aos 7 de maio de 1890.
JOÃO PINHEIRO DA SILVA