Decreto nº 5.495, de 10/10/1958
Texto Original
Revoga o Decreto n. 5.480, de 10 de setembro de 1958.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica revogado o Decreto n. 5.480, de 10 de setembro de 1958, que transferiu, com o respecitvo ocupante, Camilo Cândido de Sousa, a função de Trabalhador, referência X, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistência, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregesilo Ribeiro de Mendonça
Abgar Renault.