Decreto nº 5.494, de 10/10/1958
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica alterada, para Hidrologista, referência XVII, a denominação da função isolada de Auxiliar de Laboratório, de igual referência, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho (Instituto de Tecnologia Industrial), aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, atualmente ocupada por Hugo Bento Soares.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcílio.