Decreto nº 5.492, de 10/10/1958

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.º – Fica transferida com o respectivo ocupante, Antônio Gonçalves Quirino, a função de Vigilante Penitenciário, referência XX, criada pelo Decreto n. 4.868, de 31 de dezembro de 1955, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Penitenciária Agricola de Neves), para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças (Departamento de Compras e Fiscalização), aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2.º – A mencionada função passará a denominar-se Amanuense, referência XX.

Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Candido Martins de Oliveira Junior.

Tancredo de Almeida Neves.