Decreto nº 5.480, de 10/09/1958 (Revogada)
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Camilo Candido de Souza, a função de Trabalhador, referência X, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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Alvaro Marcílio, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde e Assistência