Decreto nº 5.478, de 03/09/1958
Texto Original
Transfere função isolada de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica transferida, com o seu atual ocupante, doutor Rafael Luiz de Bessa, a função isolada de Médico, referência LXI, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública (Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal), aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcílio, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde e Assistência
José Ribeiro Pena