Decreto nº 5.471, de 18/08/1958

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Savio Domingos de Almeida, a função de Artifice, referência XXIII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria do Interior, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agôsto de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Candido Martins de Oliveira Junior

Tancredo de Almeida Neves.