Decreto nº 5.466, de 31/07/1958
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Dormevil Bueno da Silva, a função de Trabalhador, referência XIV, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Departamento Social do Menor).
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcílio
Candido Martins de Oliveira Júnior