Decreto nº 5.465, de 31/07/1958
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Maria Angela Noronha, a função de Auxiliar de Escritório, referência XVI, da Tabela Unica de Extranumerarios Mensalistas do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Júnior
Belmiro Medeiros.