Decreto nº 5.457, de 15/07/1958
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Lúcio Soares de Sena, a função de Praticante Extranumerário, referência XIII, a que se refere a Lei n. 48, de 18 de dezembro de 1947 da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.
Vinicius Rabêlo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.