Decreto nº 5.456, de 15/07/1958

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Ivan Antônio Duarte, a função de Amanuense, referência XX, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho do Estado de Minas Gerais, aprovada pelo artigo 1º do Decreto número 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, ficando ratificado o seu exercício na Secretaria do Interior a partir de 27 de julho de 1957.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Alvaro Marcílio