Decreto nº 5.452, de 08/07/1958
Texto Original
Declara de festa cívica o dia 11 de julho de 1958, em que se comemora o centenário do nascimento de Júlio Bueno Brandão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
Considerando a dignificante atividade política e atividade política e administrativa do Senador Júlio Bueno Brandão;
Considerando que, no exercício da Presidência do Estado, desenvolvem notável atuação no progresso econômico, social e cultural de Minas;
Considerando os relevantes serviços prestados a Minas e ao Brasil no desempenho de altas funções públicas,
DECRETA:
Art. 1º – É declarada de festa cívica o dia 11 de julho de 1958, em que se comemora o centenário do nascimento do ilustre Mineiro Júlio Bueno Brandão.
Art. 2º – O Governo do Estado promoverá e estimulará comemorações que assinalem essa significativa data cívica.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
José Ribeiro Pena, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Abyur Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Abyur Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
Álvaro Marcílio
Abgar Renaut
Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Washington Ferreira Pires