Decreto nº 5.450, de 19/06/1958
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Antônio Próspero Filho, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Saúde e Assistência, com exercício no Centro de Saúde de Uberaba.
Ar. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Washington Ferreira Pires