Decreto nº 5.434, de 18/04/1958
Texto Original
Cria um Grupo Escolar na cidade de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Ituiutaba.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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