Decreto nº 5.431, de 10/04/1958
Texto Original
Transfere a Função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Estanislau Rutkowsky, a função de Artifice, referência XXI, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Imprensa Oficial.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha