Decreto nº 5.430, de 10/04/1958
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, bel. Raimundo Corrêa de Moura, da Penitenciária Agricola de Neves, onde se acha lotado, para o Conselho Penitenciário, a partir de 23 de fevereiro do corrente ano, a função de Auxiliar Judiciário, referência LXI, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo Decreto n. 4.868, de 31 de dezembro de 1955, e pelo art. 6º da Lei n. 1.657, de 27 de setembro de 1957.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena