Decreto nº 5.421, de 18/03/1958
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Erosita Costa, a função de Auxiliar de Escritório, referência X, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria do Interior, aprovada pelo artigo 1º do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha