Decreto nº 5.420, de 18/03/1958

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Francisco de Assis Zebral, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo art. 1º do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena