Decreto nº 5.416, de 05/03/1958

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, senhor Dilermando Eloi Maciel, a função isolada de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, criada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, modificada pelo Decreto n.4.870, de 4 de janeiro de 1956, e transformada pelo artigo 2º do Decreto n. 5.120, de 9 de outubro de 1956, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha