Decreto nº 5.415, de 03/03/1958

Texto Original

Modifica denominação de função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – A função de Assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI do Departamento de Representação de Govêrno do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro, criada pelo Decreto 4.474, de 19 de março de 1955, atualmente ocupado pelo Bacharel Antônio de Figueiredo Murta, passa a denominar-se Advogado, referência LXI.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena