Decreto nº 5.410, de 13/02/1958
Texto Original
Dá a denominação de “Presidente Bias Fortes” ao Grupo Escolar de Lagamar, município de Presidente Olegário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a representação que lhe foi dirigida, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Presidente Bias Fortes” ao Grupo Escolar de Lagamar, município de Presidente Olegário.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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