Decreto nº 5.407, de 06/02/1958
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida com a respectiva ocupante, Leonina Rodrigues Pereira, a função de Serviçal, referência VII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalista da Imprensa Oficial.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão da Cunha