Decreto nº 5.407, de 06/02/1958

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida com a respectiva ocupante, Leonina Rodrigues Pereira, a função de Serviçal, referência VII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalista da Imprensa Oficial.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão da Cunha