Decreto nº 5.401, de 18/01/1958

Texto Original

Dá o nome de Instituto de Triagem “Mendes Pimentel” a estabelecimento de menores da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º – Passa a denominar-se Instituto de Triagem “Mendes Pimentel”, o estabelecimento, que funciona nesta Capital, incumbido do trabalho de triagem, a que se refere o item II, do art. 4º da Lei n. 1.565, de 10 de janeiro de 1957.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena