Decreto nº 5.400, de 09/01/1958

Texto Original

Dá o nome de “Teófilo Ribeiro”, ao Centro de Iniciação Profissional.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – É dado o nome de “Teófilo Ribeiro” ao Centro de Iniciação Profissional criado pelo artigo 17 da lei n. 1.565, de 10 de janeiro de 1957.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena