Decreto nº 5.400, de 09/01/1958
Texto Original
Dá o nome de “Teófilo Ribeiro”, ao Centro de Iniciação Profissional.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – É dado o nome de “Teófilo Ribeiro” ao Centro de Iniciação Profissional criado pelo artigo 17 da lei n. 1.565, de 10 de janeiro de 1957.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena