Decreto nº 5.398, de 09/01/1958

Texto Original

Dá o nome de “Leon Renault”, à Escola Profissional para menores.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – É dado o nome de “Leon Renault” à Escola Profissional, para menores, criada pela lei n. 1.637, de 6 de agôsto de 1957, que se destinará ao menor egresso.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena