Decreto nº 5.395, de 08/01/1958

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Marco Aurélio Rodrigues Cantini, a função de Amanuense, referência XXII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Finanças.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha