Decreto nº 5.394, de 30/12/1957
Texto Original
Designa data para que sejam instaladas as Comarcas de Divino, Galiléia, São Gonçalo do Abaeté, Nanuque, Natércia, Novo Cruzeiro, Santa Maria de Itabira e Manga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 4.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que, conforme consta dos respectivos processos, está em fase de ultimação o cumprimento das exigências constantes do artigo 5º, parágrafo 2º, do mencionado diploma legal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam marcadas as datas abaixo relacionadas para que sejam instaladas as seguintes comarcas criadas pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953:
a) Dia 2 de fevereiro de 1958 – Divino;
b) Dia 9 de fevereiro de 1958 – Galiléia;
c) Dia 16 de fevereiro de 1958 – São Gonçalo do Abaeté;
d) Dia 23 de fevereiro de 1958 – Nanuque;
e) Dia 2 de março de 1958 – Natércia;
f) Dia 9 de março de 1958 – Novo Cruzeiro;
g) Dia 16 de março de 1958 – Santa Maria de Itabira;
h) Dia 23 de março de 1958 – Manga.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena