Decreto nº 5.394, de 30/12/1957

Texto Original

Designa data para que sejam instaladas as Comarcas de Divino, Galiléia, São Gonçalo do Abaeté, Nanuque, Natércia, Novo Cruzeiro, Santa Maria de Itabira e Manga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 4.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que, conforme consta dos respectivos processos, está em fase de ultimação o cumprimento das exigências constantes do artigo 5º, parágrafo 2º, do mencionado diploma legal,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam marcadas as datas abaixo relacionadas para que sejam instaladas as seguintes comarcas criadas pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953:

a) Dia 2 de fevereiro de 1958 – Divino;

b) Dia 9 de fevereiro de 1958 – Galiléia;

c) Dia 16 de fevereiro de 1958 – São Gonçalo do Abaeté;

d) Dia 23 de fevereiro de 1958 – Nanuque;

e) Dia 2 de março de 1958 – Natércia;

f) Dia 9 de março de 1958 – Novo Cruzeiro;

g) Dia 16 de março de 1958 – Santa Maria de Itabira;

h) Dia 23 de março de 1958 – Manga.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena