Decreto nº 5.393, de 30/12/1957
Texto Original
Transfere a função de Extranumerário Mensalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferida com o respectivo ocupante senhor Antônio Octávio do Espírito Santo, a função isolada de Auxiliar de Laboratório, referência XI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Paulo Pinheiro Chagas