Decreto nº 5.372, de 11/12/1957
Texto Original
Outorga mandato à Escola Normal e “Monsenhor Aristides Marques da Rocha”, anexa ao Ginásio “Nossa Senhora das Graças” de Caratinga, para ministrar ensino normal do segundo ciclo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto-lei Federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946, e no artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946.
Decreta:
Artigo 1º – Fica outorgado à Escola Normal “Monsenhor Aristides Marques da Rocha”, anexa ao Ginásio “Nossa Senhora das Graças”, de Caratinga, mandato para ministrar ensino normal do segundo ciclo.
Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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