Decreto nº 5.365, de 28/11/1957

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Senhor José Affonso de Moraes, a função isolada de Assistente de Administração Municipal, referência XLIX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, de Estado de Negócios do Interior, aprovada pelo artigo 1º de Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Segurança Pública, passando a denominar-se Assistente de Administração, referência XLIX.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas