Decreto nº 5.354, de 14/11/1957

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Olímpio de Souza, a função de Assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI, criada pelo Decreto nº 4.431, de 25 de fevereiro de 1955, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º, do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º – A mencionada função passará a denominar-se Agrônomo, referência LXI.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Álvaro Marcílio