Decreto nº 5.347, de 29/10/1957 (Revogada)
Texto Original
Muda a denominação de função de Extranumerário Mensalista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Departamento de Administração Geral sobre o assunto,
DECRETA:
Art. 1º – A função de Vigilante Policial, referência XX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, aprovada pelo artigo 10 do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952, ora ocupada por Misael Bastos Paranhos, passa a denominar-se, no interesse da Administração Serviçal, referência XX.
Art. 2º – A função de Serviçal, referência XX, a que se refere o artigo anterior, fica integrada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, cabendo ao titular da mesma Pasta, expedir apostila declaratória da nova classificação ao servidor Misael Bastos Paranhos e, bem assim, distribuir-lhes trabalhos dela decorrentes.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas