Decreto nº 5.345, de 25/10/1957

Texto Original

Modifica os termos do Decreto n. 5.316, de 3 de setembro do corrente ano, que transferiu com o seu respectivo ocupante função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 558, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com ao respectivo ocupante, a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Departamento Social do Menor) a função isolada de Assistente Técnico de Administração, referência XXXIX, atualmente ocupada pelo Sr. Edson Diniz, a qual se extinguirá com a vacância.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Álvaro Marcílio