Decreto nº 5.344, de 25/10/1957

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Léa Henes dos Reis, a função de Trabalhador, referência IV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Washington Ferreira Pires

Tristão Ferreira de Cunha