Decreto nº 5.324, de 18/09/1957

Texto Original

Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Carandaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Carandaí.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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