Decreto nº 5.320, de 17/09/1957
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferida, com respectivo ocupante, Dirceu José dos Anjos, a função de Auxiliar de Escritório, referência X, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha