Decreto nº 5.319, de 13/09/1957
Texto Original
Transfere, com transformação da sua respectiva nomenclatura, função de extranumerário mensalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Departamento de Administração Geral,
DECRETA:
Art. 1º – A função de Auxiliar de Disciplina, referência XV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, ora ocupada pelo senhor Marinho Vieira Nicácio, fica transformada na de Auxiliar de Escritório, referência XV, e transferida, com o seu respectivo ocupante, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele sem contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Álvaro Marcílio