Decreto nº 5.316, de 03/09/1957
Texto Original
Modifica os termos do Decreto 5.037, de 20 de junho de 1956, que transferiu, com o seu respectivo ocupante, função de extranumerário mensalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a função isolada de Assistente Técnico de Administração, referência XXXIX, atualmente ocupada pelo Sr. Edson Diniz, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Álvaro Marcílio