Decreto nº 5.310, de 12/08/1957

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante o doutor Roggerro Innecco, a função de Assistente de Documentação, referência LXI, criada pelo Decreto nº 4.257, de 29 de abril de 1954, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, aprovada pelo artigo 1º, do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º – A mencionada função passará a denominar-se Médico, referência LXI.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

Washington Ferreira Pires