Decreto nº 5.309, de 06/08/1957
Texto Original
Modifica denominação de função isolada de extranumerários mensalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a denominar-se Médico dos Servidores Termais de Poços de Caldas, referência LI, a função isolada de Diretor Médico dos Servidores Termais de Poços de Caldas, referência LI, constante da Tabela Única de Extranumerários da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º, do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio